
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) por participação em um esquema de cobrança de propina relacionado à destinação de emendas parlamentares.
Os ministros analisam a ação penal que investiga a atuação de um grupo acusado de pedir cerca de R$ 1,6 milhão, a título de propina, em troca da liberação de aproximadamente R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares encaminhadas à saúde do município de São José de Ribamar (MA).
O caso foi julgado diretamente no Supremo porque envolve parlamentares federais e crimes que, segundo a acusação, teriam sido cometidos em razão do exercício do mandato.
Além de Pastor Gil e Josimar Maranhãozinho, também são réus o ex deputado federal Bosco Costa (PL), de Sergipe, além de outros cinco investigados, que não são parlamentares, mas que teriam participado do grupo criminoso.
Penas de prisão e multa
Josimar Maranhãozinho
6 anos e 5 meses de prisão, semiaberto, multa de 300 dias-multa, sendo cada um de três salários-mínimos
Pastor Gil
5 anos e seis meses de prisão, semiaberto, multa de 100 dias-multa, sendo cada um de 1 salário mínimo
João Bosco
5 anos de prisão, semiaberto, e multa de 100 dias-multa, cada um de trÊs salários minimos
João Batista Magalhães
5 anos de prisão, no regime semiaberto. Multa de 30 dias-multa, correspondente a 1 salário minimo.
Antonio José Silva Rocha
5 anos de prisão, semiaberto, 30 dias-multa, sendo cada uma de 1 salário minimo
Abraão Nunes Martins Neto
5 anos de prisão, semiaberto, 30 dias-multa, sendo cada uma de 1 salário mínimo
Adonis Gomes Martins
5 anos de prisão, semiaberto, 30 dias-multa, sendo cada uma de 1 salário mínimo
Tales Rocha
Absolvido
Condenação por danos morais
Todos foram condenados a reparação de danos destinado ao fundo da Lei 7.437, no valor de R$ 1.667.730, a serem pagos de forma solidária entre os réus e também devem pagar as custas processuais
Perda de cargo público
Como o regime fixado foi o semiaberto, Cristiano Zanin abriu precedentes dizendo que só o Câmara deve decidir sobre a perda do mandato dos parlamentares. A decisão será encaminhada à Câmara Federal.
Inelegibilidade
Todos os deputados estão inelegíveis.
Perda de cargo público
O João Batista Magalhães, se tiver cargo público, foi condenado a perder a função. A decisão será encaminhada à Câmara.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema funcionava de forma estruturada, com divisão de tarefas, e teria sido liderado por Josimar Maranhãozinho, responsável por controlar a destinação das emendas e coordenar as cobranças.
“O Ministério Público Federal ratifica publicamente suas ideias e impugna pela procedência total da denúncia para condenar Josimar Cunha Rodrigues, Gildenemir de Lima Sousa, João Bosco da Costa e João Batista Magalhães pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva, sendo a posição de liderança da organização criminosa exercida pelo acusado Josimar”, disse o subprocurador-geral da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, na primeira parte do julgamento, ocorrida na última terça (10).
Votos dos ministros
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a votar e optou pela condenação dos réus por corrupção passiva, mas disse que não houve formação de associação criminosa, conforme também acusava a PGR.
Em sua fala, o ministro destacou a participação de Josimar Maranhãozinho como líder do esquema e seus laços com Josival Cavalcanti da Silva, o ‘Pacovan’, que seria o agiota que cobrava as propinas.
“É igualmente importante asseverar que se encontrou, no aparelho celular apreendido do acusado (Josimar), uma série de mensagens entre ele e Pacovan, com explícitas referências a números de processos, nomes de municípios, valores, transferências e comprovantes (…). Então aqui, no diálogo de Pacovan com Josimar Maranhãozinho, o deputado faz referência (…) porque, nessa trama criminosa toda, havia, por parte dos acusados, até a preocupação de que não fosse possível identificar o valor correto para que eles pudessem cobrar as vantagens indevida. Então o deputado Josimar Maranhãozinho, por meio dessa conversa, indica o modus operandi, inclusive para que o valor destinado pudesse ser identificado de plano, a fim de viabilizar a cobrança da vantagem indevida”
Zanin também destacou a participação de Pastor Gil no esquema. O ministro citou conversas com Josimar, extraídas pela Polícia Federal, que mostram como o deputado tinha receio em usar a própria conta bancária para receber valores. Eis o diálogo citado:
– Josimar Maranhãozinho: ‘você ficou de mandar a conta’
– Pastor Gil: ‘na minha conta mesmo’
– Josimar Maranhãozinho: ‘Essa é a sua conta mesmo?’
– Pastor Gil: ‘Sim, será que tem problema? Você não acha que é melhor outra? Pensei que, pelo fato da compra da casa que vou comprar, não tem problema. Mas o que o senhor acha? Não deveria?’
– Josimar Maranhãozinho: ‘Não acho legal, pois tenho que cuidar de meu deputado’”
Na sequência, os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator para condenar os réus por corrupção passiva e absolver pelos crimes de associação criminosa.
via IMIRANTE.COM







